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De 02/05/19 a 12/05/19

Regulamento Promoção "Mães que inspiram a essência do amor"

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO - MÃES INSPIRAM A ESSÊNCIA DO AMOR - CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEFEL Nº 02.001676/2019

 

1 - EMPRESAS PROMOTORAS: 1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO FAROL SHOPPING ALFS

Endereço: MARCOLINO MARTINS CABRAL Número: 2525 Bairro: AEROPORTO

Município: TUBARAO UF: SC

CEP:88705-003 - CNPJ/MF nº: 15.638.268/0001-20

 

2 - PERÍODO DA PROMOÇÃO / PARTICIPAÇÃO: 02/05/2019 a 12/05/2019

 

3 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Trata-se de promoção comercial, na modalidade "vale brinde", onde a cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras de mercadorias e/ou serviços, realizadas nas pessoas jurídicas aderentes à promoção, com CNPJ’s estabelecidos neste, darão direito a troca por 1 (um) brinde da promoção (por CPF), considerando o limite de até 02 (dois) brindes por CPF.

 

Poderão participar da promoção todas as pessoas físicas, considerando que, menores de idade, poderão participar desde que assistidos por seus representantes legais, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular junto ao órgão competente, e efetuar o cadastro, informando os dados pessoais obrigatórios que permitam sua correta identificação e localização tais como nome e endereço completos, inclusive com CEP, documento de identidade oficial com foto, data de nascimento, telefone para contato e e-mail.

 

O atendimento do cadastro no local devidamente identificado no mall central para a referida Campanha será por ordem de chegada, respeitado o direito de preferência conforme legislação. A fila poderá ser encerrada pela promotora da campanha a qualquer momento de forma que o atendimento coincida com o horário de fechamento do Shopping.

 

O Farol Shopping reserva-se no direito de desclassificar os cadastros que não preencham os requisitos mínimos previstos nas disposições deste regulamento, necessários para identificação e localização do participante.

 

Os dados fornecidos pelos participantes, no momento de seu cadastro, deverão ser corretos, precisos, completos e apresentados de forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.

 

Os dados cadastrais informados servirão exclusivamente para o Shopping e poderão ser utilizados para contatos futuros com os participantes, que, pela simples adesão na promoção, concordam tacitamente com as condições deste regulamento. Referidos dados cadastrais, todavia, não serão em hipótese alguma repassados a terceiros, as quais serão mantidas em sigilo e liberadas somente para o interessado.

 

4- BRINDES: PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:

02/05/2019 10:00 a 12/05/2019 22:00

 

5- PRÊMIOS:

Serão distribuídos 5.000 (cinco mil) unidades de aromatizadores de ambientes, considerando 2 unidades por CPF/cliente, da marca Belle Sensi, sendo 2.500 unidades do aroma Alecrim e 2.500 unidades do aroma Bambu.

 

6 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não serão válidos os documentos fiscais emitidos pela internet ou originados de compras efetuadas por telefone, ou que não contenham o CNPJ e razão social da loja onde o cliente efetuou a compra. Da mesma forma, não serão aceitos comprovantes de cartão de crédito, somente o documento fiscal da respectiva compra. Quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas cancelarão o respectivo documento, como também não serão aceitas notas fiscais e/ou cupons de transações que tenham sido feitas fora do período da campanha ou referentes aos produtos vetados pela legislação.

 

É vedada a participação dos colaboradores do Farol Shopping, entendendo-se este como Condomínio Farol Shopping, GAM Administradora de Imóveis e Associação dos Lojistas do Farol Shopping, bem como seus sócios e/ou representantes legais.

 

Fica vedado ainda, a participação de lojistas e seus colaboradores, bem como das seguintes prestadoras de serviços: Prolincon Empreiteira de Mão de Obra e Prolincon Vigilância Ltda, Segur Serviços e Recursos Humanos Ltda (limitado aos sócios e colaboradores que prestam serviços diretamente nas dependências do empreendimento Farol Shopping); dos colaboradores e sócios das seguintes empresas: Agência de Publicidade Mercado, da empresa responsável pela comunicação online do Farol Shopping, LMB Serviços, da empresa CRMALL Sistema de Informação de Marketing Ltda, CNPJ: 05.887.876/0001-15, responsável pelo sistema de cadastramento dos participantes da promoção, da empresa Costa Digital Ltda – Me, CNPJ: 08.320.298/0001-29, e da empresa contratada de monitoria da referida promoção, Alyne Machado - ME. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da campanha. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda, responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda.

 

7 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

O prêmio será recebido pelo cliente no momento da validação de seu cupom, considerando que serão distribuídos 5.000 (cinco mil) prêmios, ou seja, limitado ao estoque da mandatária.

 

8 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

Esta campanha ocorrerá no período de 02 de maio de 2019 à 12 de maio de 2019, nos horários de funcionamento do Farol Shopping. As trocas deverão ser feitas no mall central do mesmo, em local devidamente identificado, no período da promoção, considerando válidos os documentos fiscais datados do período específico da campanha.

 

O prazo da referida promoção ficará condicionado à duração do estoque. A eventual troca de mercadorias não dará direito ao cliente ao novo prêmio. A troca do (s) documento (s) fiscal (is) será (ão) devidamente carimbada (s) com a palavra “trocado”. Após a efetiva troca, as notas fiscais e/ou cupons serão devolvidas ao cliente e não poderão ser reapresentados e utilizados para os fins desta campanha.

 

Com relação aos tickets do estacionamento e do cinema, ambos de estabelecimentos localizados no Farol Shopping, valerão como documento fiscal. Caso sejam apresentadas mais de 03 (três) notas fiscais e/ou cupons seqüenciais emitidos pelo mesmo estabelecimento, o Shopping reserva-se o direito de consultar a loja para a confirmação da venda.

 

O regulamento desta campanha estará disponível no site www.farolshopping.com.br. A campanha será divulgada nos meios de comunicação e redes sociais.

 

Os participantes, desde já, autorizam a título gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo para o Farol Shopping, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 1 (um) ano, para serem utilizados em fotos, arquivos em meios digitais ou não, digitalizados ou não, bem como em cartazes, filmes, merchandising, spots, jingles, vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais existentes ou que venham a existir, inclusive televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala direta e na internet, a critério da promotora da campanha sendo certo que não fica referido Shopping obrigado a informar, previamente, a utilização do nome, imagem ou som de voz dos participantes e/ou adquirentes. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionadas por meio da aplicação do regulamento, serão primeiramente resolvidas pelo Departamento de Marketing do Farol Shopping e Superintendência, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME.

 

A campanha será acompanhada e auditada pela empresa CRMALL Sistema de Informação de Marketing Ltda, CNPJ 05.887.876/0001-15, com sede na Av. Tamandaré, 30, sala 04, 1º. Andar, Centro, maringá/PR, CEP 87013-210.

 

Quaisquer dúvidas a respeito da Campanha – “Dia das Mães Farol Shopping” poderão ser solucionadas através do telefone: 0XX48 – 3631-5100 com o Departamento de Marketing.

 

Para verificar a autenticidade do Regulamento, acesse a opção 'Consulta Pública da Promoção Comercial', no endereço https://scpc.sefel.fazenda.gov.br e informe o número do Certificado de Autorização 02.001676/2019.

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