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De 01/08/18 a 21/08/18

Regulamento promoção "Circuito Super Carros” - Dia dos Pais 2018

PROMOÇÃO DIA DOS PAIS FAROL SHOPPING 

 

"CIRCUITO SUPER CARROS"

PROMOTORA: Associação dos Lojistas do Farol Shopping - ALFS Av. Marcolino Martins Cabral, no. 2525 – Bairro Aeroporto – Tubarão - SC CNPJ: 15.638.268/0001-20 Fone: 0xx48-3631-5100  

 

REGULAMENTO 

 

1. Promoção válida na cidade de Tubarão/SC, no período de 01/08/2018 à 21/08/2018 realizada pelo Farol Shopping – com sede na Avenida Marcolino Martins Cabral, 2525, Bairro Aeroporto, Tubarão/SC, inscrita no CNPJ sob o nº 05.967.580/0001-04.

2. Para participar da promoção “Circuito Super Carros”, no período de 01/08/2018 à 21/08/2018, todos os clientes (pessoas físicas a partir de 12 anos) que efetuarem compras de mercadorias e/ou serviços, a cada R$ 300,00 (trezentos reais) e seus múltiplos, nas pessoas jurídicas aderentes à promoção do Farol Shopping, darão direito a troca por 1 cupom da promoção. O saldo remanescente poderá ser utilizado para novas trocas desta campanha.

3. As trocas serão realizadas somente com documento fiscal das lojas aderentes à promoção do Farol Shopping, considerando que a data de emissão deve coincidir com a do período de participação da promoção (01/08/2018 à 21/08/2018).

4. O cupom deverá ser preenchido com seus dados pessoais (Nome, RG, CPF, Telefone, Endereço completo, cidade, estado), devendo ser depositado na urna localizada no mall central do Farol Shopping, para participar da apuração até às 22h do dia 21/08/2018. Após este horário, a urna será lacrada e somente será reaberta nas datas das respectivas apurações.

5. Na eventual troca de mercadorias e/ou serviços não serão fornecidos novos cupons, considerando que o documento fiscal apresentado para troca receberá o carimbo com a palavra “trocado”.

6. Na hipótese de apresentação de mais de 03 (três) documentos fiscais sequenciais, emitidos pelo mesmo estabelecimento, o Farol Shopping reserva-se no direito de consultar a loja para a confirmação da venda.

7. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcóolicas, fumo e seus derivados.

8. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.

9. Não poderão participar da promoção, os colaboradores do Farol Shopping, entendendo-se este como Condomínio Farol Shopping, GAM Administradora de Imóveis e Associação dos Lojistas do Farol Shopping, bem como seus sócios e/ou representantes legais. Fica vedado ainda, a participação de lojistas e seus colaboradores, bem como das seguintes prestadoras de serviços: Prolincon Empreiteira de Mão de Obra e Prolincon Vigilância Ltda, Segur Serviços e Recursos Humanos Ltda (limitado aos sócios e colaboradores que prestam serviços diretamente nas dependências do empreendimento Farol Shopping); dos colaboradores e sócios das seguintes empresas: Agência de Publicidade MDO Comunicação e Inovação Ltda, da empresa responsável pela comunicação online do Farol Shopping, LMB Serviços, da empresa responsável pelo sistema de cadastramento dos participantes da promoção CRMALL Sistema de Informação de Marketing Ltda, da empresa responsável pela produção e instalação de peças publicitárias relativas à campanha, Costa Digital Ltda – Me, condicionado a seus sócios, colaboradores e demais contratados envolvidos diretamente na campanha. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da campanha. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada. No momento da apuração, a promotora providenciará a consulta por meio de banco de dados e/ou listagem completa para que seja possível esta verificação.

 

DOS SORTEIOS 

 

10. Os sorteios serão realizados nos dias 08/08/2018, 15/08/2018 e 22/08/2018, respectivamente, todos às 13h, no mall central do Farol Shopping, com livre acesso ao público, quais sejam os prêmios: 90 (noventa) Passeios na condição de motorista e/ou passageiro com um dos carros de luxo contratados pela promotora, a seguir identificados (Mustang GT Premium, Ferrari F360 ou Camaro SS) na modalidade “test-drive”, incluso treinamento com instrutor. Cada passeio terá duração de 8 km em percurso previamente determinado pela promotora da campanha e a empresa contratada pelos serviços, considerando que a velocidade máxima percorrida será de 60km/h. Os respectivos prêmios serão entregues na ordem para o primeiro cupom válido retirado aleatoriamente da urna, considerando tantos cupons forem necessários em igualdade com o número de prêmios a distribuir. Serão sorteados na ordem para cada uma das 03 (três) apurações: 10 (dez) passeios com o carro Mustang GT Premium, 10 (dez) passeios com o carro Ferrari F360 e 10 (dez) passeios com o carro Camaro SS, considerando esta ordem para todas as datas de sorteio.

11. O ganhador poderá desfrutar do prêmio na condição de motorista ou passageiro do instrutor/profissional da empresa contratada pelos serviços.

12. O ganhador deverá obrigatoriamente possuir carteira de habilitação na categoria B e estar regularmente em dia para realizar o passeio na qualidade de condutor/motorista. Na condição de passageiro, não é necessário possuir carteira de habilitação.

13. O mesmo participante poderá ser sorteado mais de uma vez, durante o período da promoção.

14. Para usufruir do prêmio, o ganhador assinará um Termo de Responsabilidade específico com a empresa contratada pelos serviços, a “Super Carros”, considerando que o ganhador é responsável integral e exclusivo por todo e qualquer dano, colisão e/ou acidentes ocorridos durante o percurso realizado, de natureza cível e/ou criminal, do mesmo modo, deverá obedecer as regras indicadas pelo profissional que fará o treinamento para a realização do passeio, bem como a Legislação Brasileira de Trânsito.

15. Caso o ganhador durante o passeio, apresente comportamento inadequado na condução do carro ou na qualidade de passageiro, bem como não respeitar as regras indicadas pelo profissional da “Super Carros”, o passeio será interrompido de forma imediata, não havendo possibilidade de novo agendamento.

16. Na hipótese do ganhador estar sob influência de álcool ou outra substância química perceptível pela promotora da campanha, será proibido de conduzir o carro.

17. O Farol Shopping, na qualidade de promotora da campanha, durante a realização dos passeios, é isento de todo e qualquer responsabilidade, seja cível e/ou criminal,

permanecendo entre o ganhador e a empresa Super Carros a responsabilidade exclusiva pela relação comercial e jurídica.

18. Os carros objeto dos passeios, não são habilitados para portadores de necessidades especiais. Contudo, na hipótese do ganhador ser portador, poderá participar do passeio na qualidade de passageiro do profissional da empresa contratada pelos serviços.

19. Na hipótese de falha mecânica ou qualquer incidente ocorrido com os carros, que impossibilitem a continuidade dos passeios, estes ficarão pendentes de realização, e a empresa contratada fará a troca dos mesmos, considerando que o ganhador será comunicado sobre a nova data e horário.

20. Para os carros Mustang GT Premium e Camaro SS, será permitido que o sorteado leve um acompanhante na condição de carona no retorno do percurso. Em hipótese alguma o acompanhante poderá dirigir.

21. Os prêmios sorteados podem ser transferidos para outra pessoa.

22. Ficam terminantemente vedados aos sorteados de idade entre 12 e 18 anos usufruir dos prêmios na qualidade de motorista.

23. As datas de realização dos passeios para os ganhadores serão nos dias 25 e 26 de agosto de 2018, em horários previamente determinados pela promotora da campanha e empresa contratada pelos serviços, considerando que não será possível a transferência destes.

24. A empresa promotora comprovará a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data das apurações, de acordo com o Art. 5º do Decreto 70.951/72.

25. O resultado do sorteio será divulgado no ato da apuração, e ainda, através de telefone, e-mail e redes sociais.

26. O ganhador do prêmio será comunicado por telefone, e-mail e/ou redes sociais, e receberá um ticket com a respectiva data e horário do passeio.

27. Os participantes concordam e autorizam a utilização de seu nome, imagem, vídeo e voz para divulgação da respectiva promoção comercial pelo período de até 01 (um) ano a partir da data de apuração, sem qualquer ônus para a promotora e empresas aderentes.

28. O cupom premiado ficará em poder do Farol Shopping como comprovante de entrega, bem como fotocópias do documento de identidade e CPF do contemplado.

29. A campanha será acompanhada pela empresa CRMALL Sistema de Informação de Marketing Ltda, CNPJ 05.887.876/0001-15, responsável pelo sistema de cadastramento dos participantes da promoção.

30. Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 dias contados da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.

31. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CAIXA/CEPCO. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.

 

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