Eventos Voltar

De 03/05/17 a 22/05/17

PROMOÇÃO DIA DAS MÃES FAROL SHOPPING

PROMOTORA:

Associação dos Lojistas do Farol Shopping - ALFS

Av. Marcolino Martins Cabral, nº 2525 – Bairro Aeroporto – Tubarão - SC

CNPJ: 15.638.268/0001-20

Fone: 0xx48-3631-5100

 

REGULAMENTO

 

1.      INFORMAÇÕES GERAIS

 

          1.1. A presente promoção é oferecida e patrocinada pela ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO FAROL SHOPPING - ALFS, e consiste na troca de notas fiscais e/ou cupons fiscais por ingresso, de acordo com as condições neste regulamento descritas. 

1.2  Trata-se de modalidade de promoção “Comprou Ganhou”, onde a cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras de mercadorias e/ou serviços, realizadas nas pessoas jurídicas aderentes à promoção do Farol Shopping, com CNPJ´s estabelecidos neste, o cliente poderá efetuar a troca de suas respectivas notas fiscais e/ou cupons fiscais, no mall central localizado nas instalações internas do Farol Shopping, por 01 (um) ingresso para assistir ao evento de Stand Up do artista Fábio Porchat, a ser realizado na Praça de Eventos Ivo Prim, no Farol Shopping, no dia 01/06/2017 às 19h30m.

 

1.2.1. Poderão participar da referida promoção, considerando a troca de cupons e participação no evento, somente pessoas físicas, maiores de 14 anos, residentes e domiciliadas em território nacional, com CPF regular no órgão competente, considerando o repasse dos seus dados completos para cadastro do CRMALL, sistema interno do Farol Shopping, a fim de validar a troca de cupons pelo ingresso no período de 03/05/2017 à 22/05/2017, das 10h às 22h, diariamente.

 

1.2.2. Cada cliente poderá efetuar a troca do “Comprou Ganhou” por até 02 (dois) ingressos por CPF.

1.2.3. Cumpre informar que os ingressos oferecidos na troca de cupons terão estoque limitado. Uma vez finalizado o estoque, a promoção estará automaticamente finalizada.

1.3.   Esta promoção ocorrerá no período de 03 de maio de 2017 à 22 de maio de 2017, nos horários de funcionamento do Farol Shopping. As trocas deverão ser feitas no mall central do Farol Shopping, em local devidamente identificado pelo mesmo, no período da promoção.

1.31. O prazo da referida promoção ficará condicionado à duração do estoque conforme descrito no item 1.2.3 do presente regulamento.

1.4.  Todas as lojas do Farol Shopping estão credenciadas à participação da promoção, com exceção das operações Lotérica Farol da Sorte e Turcâmbio, e ainda, com exceção dos produtos vetados pelo artigo 10 do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac), fumo e seus derivados.

1.4.1. Cumpre frisar que a data de emissão da nota fiscal/cupom fiscal deverá coincidir com a do período de participação da promoção (03/05/2017 à 22/05/2017), condicionado à duração dos estoques conforme mencionado neste regulamento.

1.5. A troca será realizada na proporção de 01 (um) ingresso para cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras de produtos e/ou serviços. O saldo remanescente poderá ser utilizado para novas trocas, no decorrer da presente campanha. Fica condicionada a troca de até 02 (dois) ingressos por CPF cadastrado, durante o período da promoção. 

1.6. Em hipótese alguma o ingresso oferecido poderá ser convertido em dinheiro e/ou o participante poderá exigir a substituição de qualquer detalhe que não seja o descrito no presente regulamento.

1.7.   Os participantes, desde já, autorizam a título gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo para o Farol Shopping, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, por prazo indeterminado, para serem utilizados em fotos, arquivos em meios digitais ou não, digitalizados ou não, bem como em cartazes, filmes, merchandising, spots, jingles, vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais existentes ou que venham a existir, inclusive televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala direta e na internet, a critério dos organizadores e responsáveis do Farol Shopping sendo certo que não fica referido Shopping obrigado a informar, previamente, a utilização do nome, imagem ou som de voz dos participantes e/ou adquirentes.

2. DA PARTICIPAÇÃO NA CAMPANHA

2.1.   O participante, maior de 14 anos, que desejar efetuar a troca do “Comprou Ganhou”, deverá dirigir-se até o local devidamente identificado pelo Farol Shopping, no mall central, e ali efetuar seu cadastro, informando os dados pessoais obrigatórios que permitam sua correta identificação e localização tais como nome e endereço completos, inclusive com CEP, número do CPF regular junto ao órgão competente, data de nascimento, telefone para contato e e-mail. Após o cadastro o participante poderá trocar suas notas fiscais e/ou cupons pelo respectivo ingresso. 

2.2.  O Farol Shopping reserva-se no direito de desclassificar os cadastros que não preencham os requisitos mínimos previstos nas disposições deste regulamento, necessários para identificação e localização do participante, ficando afastado, de imediato, de qualquer obrigação de comunicar o mesmo a respeito desta desclassificação.

 2.3.  Os dados fornecidos pelos participantes, no momento de seu cadastro, deverão ser corretos, precisos, completos e apresentados de forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.

2.4.   Os dados cadastrais informados servirão exclusivamente para o Shopping e poderão ser utilizados para contatos futuros com os participantes, que, pela simples adesão na promoção, concordam tacitamente com as condições deste regulamento. Referidos dados cadastrais, todavia, não serão em hipótese alguma repassados a terceiros, as quais serão mantidas em sigilo e liberadas somente para o interessado.

2.5.   O atendimento do cadastro no local devidamente identificado no mall central para a referida Campanha será por ordem de chegada. A fila poderá ser encerrada pela promotora da campanha a qualquer momento de forma que o atendimento coincida com o horário de fechamento das lojas participantes da campanha e do Shopping.

2.6.  Não serão válidas as notas fiscais e/ou cupons emitidos pela internet ou originados de compras efetuadas por telefone, ou que não contenham o CNPJ e razão social da loja onde o cliente efetuou a compra. Da mesma forma, não serão aceitos comprovantes de cartão de crédito, somente a nota e/ou cupom fiscal da respectiva compra. Quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas cancelarão o comprovante, como também não serão aceitas notas fiscais e/ou cupons de transações que tenham sido feitas fora do período da campanha ou referentes aos produtos vetados descritos no item 1.4.

2.7. Com relação aos tickets do estacionamento e do cinema, ambos de estabelecimentos localizados no Farol Shopping, valerão como cupom fiscal.

2.8.  Caso sejam apresentadas mais de 03 (três) notas fiscais e/ou cupons sequenciais emitidos pelo mesmo estabelecimento, o Shopping reserva-se o direito de consultar a loja para a confirmação da venda.

2.9.    A eventual troca de mercadorias não dará direito ao cliente à um novo ingresso. A troca de notas fiscais e/ou cupons fiscais serão devidamente carimbadas com a palavra “trocado”. Após a efetiva troca, as notas fiscais e/ou cupons serão devolvidas ao cliente e não poderão ser reapresentados e utilizados para os fins desta campanha. 

2.10. É vedada a participação dos colaboradores do Farol Shopping, entendendo-se este como Condomínio Farol Shopping, GAM Administradora de Imóveis, Associação dos Lojistas do Farol Shopping, bem como seus sócios e/ou representantes legais. Fica vedado ainda, a participação de lojistas e seus colaboradores, bem como das seguintes prestadoras de serviços: Prolincon Empreiteira de Mão de Obra e Prolincon Vigilância Ltda, Segur Serviços e Recursos Humanos Ltda (limitado aos sócios e colaboradores que prestam serviços diretamente nas dependências do empreendimento Farol Shopping); dos colaboradores e sócios das seguintes empresas: Agência de Publicidade Mercado, da empresa responsável pela comunicação online do Farol Shopping, LMB Serviços, da empresa CRMALL Sistema de Informação de Marketing Ltda, CNPJ: 05.887.876/0001-15, responsável pelo sistema de cadastramento dos participantes da promoção. Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pela promotora da campanha. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda, responder por crime de falsidade ideológica ou documental.

3. DO EVENTO

 

3.1. O evento na modalidade Stand Up com o artista Fabio Porchat é de inteira responsabilidade da empresa INVERNO PRODUÇÕES LTDA., com sede à Avenida Paulista, 1765, Conjunto A7, salas 71 e 72, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01.311-200 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.028.036/0001-01, contratada pelo Farol Shopping para a realização da apresentação artística, considerando que a ALFS é patrocinadora do evento que ocorrerá no dia 01/06/2017, às 19h30min, na Praça de eventos Ivo Prim, localizada no estacionamento externo do Farol Shopping, em Tubarão/SC.

 

3.2. A venda do ingresso para o evento é EXPRESSAMENTE PROIBIDA, nos termos do regulamento e na legislação vigente, podendo seus responsáveis responder civil e penalmente pela VENDA ILEGAL, conforme determina o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70951/72.

 

3.3. Para a participação efetiva no evento, em detrimento ao conteúdo apresentado durante o Stand Up, serão permitidas somente pessoas maiores de 14 anos, considerando que dos 14 aos 17 anos, respectivamente, obrigatoriamente deverão estar acompanhadas de um responsável maior de 18 anos, também portador do ingresso, com apresentação de documento oficial com foto. Portanto, menores de 14 anos, estão vedados para assistir ao evento.

 

3.4. A entrada no dia do evento para os participantes será feita por ordem de chegada, não havendo lugares reservados.

 

3.5. É indispensável a apresentação do ingresso no dia do evento.

 

3.6. Na hipótese do cliente perder o ingresso, o Farol Shopping não poderá reemitir outro ingresso, uma vez que o mesmo possui numeração, não permitindo retirar a 2ª. via.

 

3.7. O evento terá duração de 45 minutos, considerando que poderão haver eventuais atrasos e/ou alterações na programação, em virtude da agenda do artista.

 

4.  DISPOSIÇÕES FINAIS

 

4.1.  O regulamento desta campanha estará disponível no site www.farolshopping.com e no Balcão de Informações do Farol Shopping.

4.2.  As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionadas por meio da aplicação do presente regulamento, serão resolvidas pelo Departamento de Marketing do Farol Shopping e Superintendência, de forma soberana e irrecorrível.

4.3.  Esta promoção enquadra-se na modalidade “Comprou Ganhou, não implicando em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei Federal nº 5.768/71 e suas regulamentações.

4.4. As condições aqui estabelecidas, ainda que mais favoráveis aos participantes do que as que possam vir a ser estabelecidas, não são garantidas indefinidamente, podendo ser modificadas à critério da Administração do Farol Shopping.

4.5. O Farol Shopping, na qualidade de promotora do evento, reserva-se no direito de alterar a data de realização do mesmo, em virtude do contrato celebrado com o artista e sua produtora. Ocorrendo esta hipótese, será divulgada a nova data aos participantes.

4.6. Em nenhuma hipótese, o Farol Shopping reembolsará o cliente em caso de alteração de data do evento, do mesmo modo, caso o evento por motivos contratuais junto à empresa contratada, não seja realizado.

4.7. O Farol Shopping reserva-se no direito de realizar a troca do evento, considerando tipo de evento e/ou artista, por motivos diversos.

4.8. O Farol Shopping poderá a seu exclusivo critério e a qualquer momento cancelar a referida Campanha, através de comunicado oficial, ou meios de comunicação que entender necessários, sem que caiba aos clientes da campanha qualquer tipo de reivindicação ou indenização pelo cancelamento da mesma.

4.9.  A campanha será acompanhada e auditada pela empresa CRMALL Sistema de Informação de Marketing Ltda, CNPJ 05.887.876/0001-15, com sede na Av. Tamandaré, 30, Sala 04, Zona 1, CEP 87013-210, em Maringá-PR.

4.10. Referido regulamento estará disponível no Balcão de informações do Farol Shopping, de forma impressa e no site da promotora: www.farolshopping.com

4.11.  Quaisquer dúvidas a respeito da Campanha poderão ser solucionadas através do telefone: 0XX48 – 3631-5100 com o Departamento de Marketing do Farol Shopping.

 FAROL SHOPPING

Mais

Siga-nos nas redes sociais