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De 11/08/17 a 11/08/17

Farol Shopping recebe youtubers de destaque nacional

Setembro será mais um mês de muita diversão no Farol Shopping, já que três canais de muito sucesso do YouTube estarão representados no Festival de Youtubers: Déte Pexera, Depois das Onze e Authentic Games. Toda a programação tem classificação livre e, diante disso, pretende contemplar públicos de todas as idades.

 

Depois do grande sucesso na primeira apresentação no Farol Shopping, Déte Pexera retornará dia 22/09 (19h30) com a turnê “Curticera”. Os ingressos custam R$ 30,00 e R$ 15,00 (meia entrada).

 

No dia seguinte, 23/09, Gabie Fernandes e Thalita Meneghim, do canal Depois das Onze, apresentam a peça teatral intitulada “Tudo Bacana”, a partir das 18 horas. As entradas também custam R$ 80,00 e R$ 40,00 (meia).

 

E para fechar a programação com chave de ouro, o Farol Shopping recebe Marco Túlio, que faz grande sucesso com o canal Authentic Games. A apresentação “Festa dos Youtubers” será dia 24/09, a partir das 17 horas. Os valores dos ingressos são os mesmos: R$ 80,00 e R$ 40,00 (meia).

 

Menores de 10 anos precisam estar acompanhados por um responsável maior de 18 anos (com documento de identificação).

 

Os ingressos estão à venda na Central de Atendimento do Farol para compras apenas em dinheiro. Porém, também é possível adquirir com cartões de crédito e débito pelo site www.minhaentrada.com.br.

 

Quem paga meia entrada:

 

De acordo com o Decreto 8537/2015, que regulamenta a Lei 12.933/2013 (Lei da Meia Entrada), tem direito:

 

1 - Menores de 18 anos mediante documento de identidade oficial com foto.

Fonte: Lei 12.570/2003

2 -  Estudantes, mediante apresentação da Carteira Identificação Estudantil (CIE), boleto ou comprovante de matrícula, emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais de Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado;

Fonte: Lei 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15

3 - Idosos, pessoas com mais de 60 anos, mediante documento de identidade oficial com foto.

Fonte: Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15.

4 -  Pessoa com deficiência - pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas.

Deverá apresentar:

*Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar no. 142, de 8 de maio de 2013, e documento de identidade oficial com foto.

OBS: Quando a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento, ao seu acompanhante também se aplica o direito ao benefício da meia entrada, mediante apresentação de documento oficial com foto.

5 - Professores da educação básica, que estejam em efetivo exercício, habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos Ensinos Fundamental e Médio. Devem apresentar, além do documento de identidade oficial com foto, carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação ou contracheque/holerite.

Fonte: Lei Ordinária 16.448/2014.

- É necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no acesso ao evento. É importante lembrar que, caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral na bilheteria principal do evento, ao contrário disso, o acesso ao evento não será permitido.

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